Estatuto



O presente estatuto foi aprovado por unanimidade pelos sócios activos presentes na Assembleia Geral Extraordinária de 14 de Novembro de 2009.

Artigo 1º. - Denominação
Foi constituída uma associação sem fins lucrativos, regida pela lei de 1 de Julho de 1901 e os textos subsequentes denominados:
AD€ (Os Amigos do Euro)
A duração da associação é ilimitada.

Artigo 2 - Objectivo
A associação cultural tem por objectivos :

- Informar os seus sócios e o público em geral sobre a numismática do Euro, e de contribuir para a preservação do património da numismática europeia

- Estimular o debate e o intercâmbio entre seus membros e o público em geral sobre a moeda  Euro

- Representar os coleccionadores e qualquer pessoa interessada pela numismática do Euro, e de promover a moeda Euro  e o conhecimento da numismáticala da União Europeia

- Facilitar a colecção do Euro


Artigo 3 - Sede
A sede social está em :
36 rue Vivienne – 75002 PARIS
Ela poderá ser transferida para um outro endereço por decisão do Conselho de Administração.

Artigo 4 - início actividade
O Início da actividade da associação começa no dia 1 de Novembro e termina em 31 de Outubro do ano seguinte.

Artigo 5 - Sócios
A associação é composta pelos sócios ordinários, sócios activos e pelos sócios de honra.

Os sócios ordinários (pessoas físicas ou jurídicas) beneficiam dos serviços da associação, que lhe demonstra a sua simpatia pela adesão, sem necessidade de ter uma actividade considerável no seu seio. Eles são admitidos por decisão do Conselho de Administração mediante pagamento de uma cota; se for feita diretamente pelo site a adesão à associação, o Conselho de Administração tem um mês para a recusar.

Os sócios honorários são admitidos pelo Conselho de Administração, sob proposta dum administrador. Eles podem, a seu pedido, ficarem isentos de cotização.

Os sócios activos têm uma actividade permanente ou provisória no seio da associação. Eles são admitidos pelo Conselho de Administração, sob proposta de um administrador. Eles podem, a seu pedido, ficarem isentos de cotização

Artigo 6 - Perde a qualidade de sócio
A qualidade de sócio perde-se por renúncia, morte ou expulsão pelo Conselho de Administração.

A perda da qualidade por não pagamento da cota está detalhada no Regulamento Interno .
A iradiação pode ser imposta por qualquer dano causado à associação de qualquer maneira.

Artigo 7 - Recursos
Os recursos da associação são:
- as cotizações dos sócios,
- as taxas cobradas ao abrigo de contratos ou acordos feitos por serviços prestados ou produtos vendidos dentros dos limites estabelecidos por lei,

- os subsídios públicos ou privados, de acordo com a lei,
- as doações e os actos de mecenato,
- quaisquer outros recursos autorizados por lei.
O regime de cobrança das contribuições está especificado no Regulamento Interno.

Artigo 8 - O Conselho de Administração
Alinea 1 - Composição

O Conselho de Administração é composto por seis a doze sócios.

Os membros do Conselho de Administração não podem receber qualquer remuneração pelas funções que lhe foram confiadas. Só reembolsos de gastos justificados são possíveis.

Alinea 2 - Atribuições

O Conselho de administração é investido de amplos poderes de gestão, para actuar em todas as circunstâncias, em nome da associação e tomar todas as decisões relativas a todos os actos da administração, utilização e de gestão.
Ele dirige a associação e faz cumprir as decisões tomadas em Assembleia Geral.
As atribuições especificas de seus membros estão especificadas no Regulamento Interno (e no artigo 9 para os membros da mesa).

Alinea - Reuniões

O Conselho de Administração reune quantas vezes forem necessárias, pelo menos uma vez por ano ou a pedido de três dos seus membros.

O Conselho de Administração delibera validamente se metade dos seus membros estiveram presentes ou representados.

As decisões são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Os termos da convocação, de procuração, de voto estão especificados no Regulamento Interno.
Alinea 4 - Eleições

Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um ano pela Assembleia Geral entre os sócios activos. Podem ser reeleitos.
Os procedimentos eleitorais estão especificados no Regulamento Interno.

Alinea 5 - Férias

No caso do Conselho de Administração conter entre 6 e 11 membros, pode optar por cooptar um ou mais membros, mas o número dos seus membros não deve exceder 12.

No caso do Conselho de Administração ter menos de 6 membros, tem que fazer co-opções em um mês para ter pelos menos um número de membros  igual a 6.

Artigo 9 - A Mesa
Alinea 1- Composição

A Mesa é composta pelos membros seguintes:

- um Presidente, eventualmente com um ou dois vice-presidentes

- Um Tesoureiro
- um Secretário Geral


Alinea 2 - Atribuições

A Mesa estabelece uma estratégia anual e aplica a política definida pelo Conselho de Administração.

Alinea 3 - Responsabilidades

O Presidente é responsável pela gestão ética da associação. Ele representa a associação em todos os actos da vida civil e, tem poder para assinar qualquer acordo e processar, como autor ou como réu. Ele faz cumprir as decisões e determina os gastos; Ele está autorizado a emitir os pagamentos. Ele tem o equilibrio moral nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral. Ele pode delegar  seus poderes.

O(s) Vice-presidente(s) assiste(em) o Presidente em todas as suas missões. Ele(s) é (são) o seu substituto, na sua ausência.

O Secretário Geral auxilia o Presidente na representação da associação em todos os actos da vida civil. Ele Todos os poderes para receber as cartas registadas. Ele ajuda o Presidente em suas funções administrativas.

O Tesoureiroe é respondável por todas as questões relativasà gestão do património da associação. Ele recebe todas as receitas da associação. O Regulamento Interno determina quando o Tesoureiro está autorizado a fazer pagamentos, necessáriamente, sob a supervisão do Presidente. Possivelmente assistido ao fazer isto, ele mantem uma contabilidade regular em todas as operações. Ele apresenta as contas anuais à Assembleia Geral e colabora no orçamento.

Alinea 4 - Reuniões

A Mesa reune tantas vezes quanto necessário ou a pedido de dois dos seus membros. 

A Mesa delibera validamente se metade dos seus membros estiverem presentes ou representados.

As decisões são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Os termos da reunião, de procuração e de voto estão especificados no Regulamento Interno.

Alinea 5 - Eleições

O Conselho de Administração elege a Mesa entre os seus membros. A Mesa é eleita até à próxima Assembleia Geral, podendo ser reeleita.

Os processos eleitorais estão especificados no Regulamento Interno.

Alinea 6 - Vaga

No caso de vaga do Presidente , do Tesoureiro ou do Secretário Geral, o Conselho de Administração procede à sua substituição por coopetação até á proxima Assembleia Geral. 

No caso de vaga de um Vice-presidente, o Conselho de Administração poderá optar  ou não por proceder à sua substituição por cooptação até á próxima Assembleia Geral.

Artigo 10 - A Assembleia Geral
Alinea 1 - Composição

A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da Associação.

Alinea 2 - Atribuições

Assembleia Geral Ordinária

O Presidente expõe a situação da associação. Ele informa sobre as acções tomadas durante o seu mandato e apresenta um relatório da actividade.

O Tesoureiro apresentará um relatório sobre  sua gestão  e apresenta as suas contas. 
Procede-se então à quitação do Presidente e do Tesoureiro.

A Assembleia Geral Ordinária permite igualmente a renovação do Conselho de Administração, nos termos do artigo 8.

A Assembleia Geral poderá designar um ou mais Presidente(s) de Honra sem qualquer atribuição.

Ela pode ter que deliberar sobre outras questões colocadas na ordem do dia.

Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Extraordinária permite não só votar a alteração dos Estatutos da associação, mas também a dissolução da associação.

Ela pode ter que deliberar sobre outras questões colocadas na ordem de trabalhos.


Alinea 3 - Reuniões

Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral reune-se anualmente de forma ordinária, no mês seguinte ao início do ano fiscal.

A Assembleia Geral será válida independentemente do número dos sócios presentes.

As decisõe da Assembleia Geral Ordinária são tomadas por maioria simples dos sócios activos presentes ou representados, o Presidente tem voto de qualidade em caso de igualdade.

Os termos da convocatória, de procuração e de voto estão especificados no Regulamento Interno.

Assemblei Geral Extraordinária


A Assembleia Geral reune-se em sessão extraordinária por convocação do Conselho de Administração, ou a pedido de metade dos seus membros.

A Assembleia Geral será válida independentemente dos números de sócios presentes.

As decisões da Assembleia Geral Extraordinária são tomadas por maioria de dois terços dos sócios activos presentes ou representados, o Presidente tem voto de qualidade em caso de igualdade.

Os termos da convocatória, de procuração e de voto estão especificados no Regulamento Interno.

Artigo 11 - Alteração dos Estatutos
É proposta pelo Conselho de Administração, e só pode ser decretada em Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 12 - Regulamento Interno
Um Regulamento Interno é estabelecido pelo Conselho de Administração.

Este Regulamento Interno destina-se a abordar os diversos elementos não previstos no presente Estatuto.

Artigo 13 - Dissolução - Liquidação
A Assembleia Geral Extraordinária poderá decidir a dissolução da associação

Em seguida, deverá designar um liquidatário, por maioria simples dos sócios activos presentes ou representados.

As operações de dissolução e de liquidação serão conduzidas de acordo com a Lei.



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Última actualização 30/08/2010
por Alberto Martins Cardoso