Regulamento Interno
Conforme artigo 12 dos actuais Estatutos| Artigo 1 - Cotas |
O montante da cota perene ( toda a vida) é de 150 euros. voltar ao topo da página A cota pode ser paga por:
A cota anual é válida até 31 de Dezembro do ano a que diz respeito. No entanto, o acesso às rubricas de informação do site e fórum é possível até 1 de Março, do ano seguinte. A perda de qualidade de sócio, por não pagamento das cotas, é automática a partir de 1 de Março ( não carece de notificação). voltar ao topo da páginaQualquer cotização feita entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro tem validade até 31 de Dezembro do ano seguinte (a cota para o període de 1 de Novembro a 31 de Dezembro, no ano de adesão, é considerada oferta). A cota, para toda a vida, aplica-se indefinidamente, salvo dissolução da Associação ou por morte do sócio. A cota aplica-se depois do seu registo pelo Conselho de Administração da Associação e após a aceitação pelo mesmo. O registo é imediato, no caso do pagamento ser efectuado, por cartão de crédito, através do site internet da Associação; o Conselho de Administração dispõe então de um mês para recusar a cotização. Sempre que a cota seja recusada pelo Conselho de Administração, a pessoa singular ou colectiva perde a qualidade de sócio. Não haverá qualquer reembolso das cotas, inclusivé, em caso de cancelamento ou renúncia. |
| Artigo 3 - A Mesa |
O Tesoureiro está autorizado a fazer os pagamentos, sob a necessária supervisão do Presidente. voltar ao topo da página As reuniões da Mesa são convocadas pelo Presidente que estabelece a ordem de trabalhos. Uma reunião extraoordinária da Mesa pode ser convocada no prazo máximo de 15 dias, mediante solicitação escrita de, pelo menos, dois membros da Mesa. As procurações são autorizadas, à razão de uma procuração para cada membro presente. A procuração deve ser um documento escrito assinado ou um e-mail enviado ao Presidente com antecedência de, pelos menos, 48 horas antes do início da reunião. As votações são realizadas por braço no ar, salvo pedido específico de, pelo menos, um membro presente, neste caso, o Presidente organiza uma votação secreta. Os votos à distância e por correspondência ou e-mail não são permitidos. A Mesa pode convidar qualquer pessoa que considere útil aos trabalhos. As reuniões são presididas pelo Presidente da Associação. Na sua ausência, um Presidente será eleito no início da reunião. O presidente da reunião:
Os membros da Mesa são eleitos de entre os membros do Conselho de Administração. Quando os membro candidatos ao Conselho de Administração se apresentam em lista (conforme número 2 da alinea 3 do artigo 2), recomenda-se que os membro da Mesa façam parte dessa lista. Se a lista foi eleita pelo Conselho de Administração, a Mesa está então constituida. Nos outros casos, os membros da Mesa são eleitos pelo Conselho de Administração, o mais tardar, um mês após a Assemblei Geral Ordinária. Em caso de empate na votação para o Presidente, o administrador com mais idade é então eleito Presidente. Uma vez eleito o Presidente, os outros membros são eleitos um após outro, e em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade, conform alinea 3 deo artigo 8 dos Estatutos. |
Este Regulamento foi aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho de Administração.
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