Regulamento Interno

Conforme artigo 12 dos actuais Estatutos





Artigo 1 - Cotas

Alinea 1 - Montante

O montante da cota anual é de 10  euros.
O montante da cota perene ( toda a vida) é de 150 euros.

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Alinea 2 - Modalidades de cobrança

A cota pode ser paga por:
  • Cheque francês, passado à ordem dos  « Amis de l'Euro »
  • Vale de correio à ordem dos « Amis de l’Euro »
  • Em dinheiro
  • Transferência bancária
  • Cartão de crédito (via site da internet da Associação)
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Alinea 3 - Validade
A cota anual é válida até 31 de Dezembro do ano a que diz respeito. No entanto, o acesso às rubricas de informação do site e fórum é possível até 1 de Março, do ano seguinte. A perda de qualidade de sócio, por não pagamento das cotas, é automática a partir de 1 de Março ( não carece de notificação).
Qualquer cotização feita entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro tem validade até 31 de Dezembro do ano seguinte (a cota para o període de 1 de Novembro a 31 de Dezembro, no ano de adesão, é considerada oferta).

A cota, para toda a vida, aplica-se indefinidamente, salvo dissolução da Associação ou por morte do sócio.

A cota aplica-se depois do seu registo pelo Conselho de Administração da Associação e após a aceitação pelo mesmo. O registo é imediato, no caso do pagamento ser efectuado, por cartão de crédito, através do site internet da Associação; o Conselho de Administração dispõe então de um mês para recusar a cotização. Sempre que a cota seja recusada pelo Conselho de Administração, a pessoa singular ou colectiva perde a qualidade de sócio.

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Alinea 4 - Reembolso

Não haverá qualquer reembolso das cotas, inclusivé, em caso de cancelamento ou renúncia.

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Artigo 2 - O Conselho de Administração

Alinea 1 - Atribuições específicas


Entre os membros do Conselho de Administração, encontram-se os membros da Mesa e outros membros da administração. Entre os outros membros da administração encontra-se :
  • Um Consultor estratégico, constituíndo com o Presidente e com Vice (s)-presidente (s) o comité estratégico da Associação, que reune sempre que necessário for para fornecer as orientações estratégicas ao Conselho de Administração ou à Mesa
  • Um Consultor histórico e numismático, que fazendo uso dos seus conhecimentos históricos e práticos, os transmite aos membros do Conselho de Administração
  • Um Director da secção « Informação », a cargo das seguintes actividades : rubrica « catálogo em linha », rubrica « País », rubrica « Documentos », Boletim Numismático, rubrica « Actualidades ». sendo assistido por voluntários.
  • Um Director da secção « Colecções », a cargo das seguintes actividades : Encomendas Agrupadas, Pequenos anúncios, Estojos e Jetons dos amigos do Euro, Parcerias empresariais, sendo assistido por voluntários.
Os lugares de Director da secção « Discussão » e do Director da secção « Representação » estão, actualmente ,vagos.

Alinea 2 - Reuniões

As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente ou pelo Secretário geral que estabelece a ordem de trabalhos.

Uma reunião extraordinária do Conselho de Administração pode ser convocada num prazo máximo de 15 dias, a pedido escrito de pelo menos três membros do Conselho de Administração.

As procurações são autorizadas, à razão duma procuração por cada membro presente. A procuração deve ser um documento escrito assinado ou um e-mail enviado ao Secretário Geral com a antecedência, de, pelo menos, 48 horas, antes do início da reunião.

As votações são realizadas por braço no ar, salvo pedido específico de pelo menos um membro presente, neste caso, o Secretário Geral organiza uma votação secreta. Os votos à distância e por correspondência ou e-mail não são permitidos.

O Conselho de Administração pode convidar qualquer pessoa que considere útil aos trabalhos.

As reuniões são presididas pelo Presidente da Associação. Na sua ausência, um Presidente será eleito no início da reunião. O Presidente da reunião :
  • Conduz os debates
  • anima as discussões
  • faz cumprir os regulamentos (Estatutos, Regulamento interno…)
  • dá a palavra
  • coordena os votos e anuncia as resoluções tomadas
  • anuncia os temas a tratar, pode , eventualmente, alterar a ordem de trabalhos
  • assegura o cumprimento do tempo dado para cada assunto
  • anuncia os intervalos e o fim da reunião
A acta da reunião é elaborada pelo Secretário Geral, com a ajuda do Presidente e dos diversos intervenientes.


Alinea 3 - Eleições

Os candidatos ao Conselho de Administração devem apresentar-se ao Presidente, o mais tardar 15 dias antes da reunião da Assembleia Geral Ordinária.

A lista dos candidatos é presente ao Conselho de Administração que emite um parecer positivo ou negativo para cada candidato, o número de pareceres positivos está limitado a 12.

Na reunião da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente apresenta os candidatos um a um, assim como o parecer dado a cada um pelo Conselho de Administração. A seguir procede-se à votação :
  • pesoa a pessoa, se o número de candidatos for inferior ou igual a 12, e cujo parecer do Conselho de Administração seja negativo, pelo menos , para um deles ;  só os candidatos que obtenham a maioria dos  votos serão eleitos.
  • a lista completa, no caso do número de candidatos ser inferior ou igual a 12, e cujo parecer do Conselho de Administração  seja positivo para todos;  se a lista não receber a maioria dos votos, então, proceder-se-à à eleição, pessoa a pessoa, nas condições supra especificadas.
  • a lista com os nomes riscados, se o número de candidatos for superior a 12 ; cada eleitor pode, então, indicar na lista o máximo de 12 nomes e só os candidatos que obtenham a maioria dos vostos serão eleitos.

Artigo 3 - A Mesa

Alinea 1 - Atribuições específicas
O Tesoureiro está autorizado a fazer  os pagamentos, sob a necessária supervisão do Presidente.

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Alinea 2 - Reuniões

As reuniões da Mesa são convocadas pelo Presidente que estabelece a ordem de trabalhos.
Uma reunião extraoordinária da Mesa pode ser convocada no prazo máximo de 15 dias, mediante solicitação escrita de, pelo menos, dois membros da Mesa.

As procurações são autorizadas, à razão de uma procuração para cada membro presente. A procuração deve ser um documento escrito assinado ou um e-mail enviado ao Presidente com antecedência de, pelos menos, 48 horas  antes do início da reunião.

As votações são realizadas por braço no ar, salvo pedido específico de, pelo menos, um membro presente, neste caso, o Presidente organiza uma votação secreta. Os votos à distância e por correspondência ou e-mail não são permitidos.

A Mesa pode convidar qualquer pessoa que considere útil aos trabalhos.

As reuniões são presididas pelo Presidente da Associação. Na sua ausência, um Presidente será eleito no início da reunião. O presidente da reunião:
  • conduz os debates
  • anima as discussões
  • faz cumprir os regulamentos (Estatuto, Regulamento Interno…)
  • dá a palavra
  • coordena as votações e anuncia as resoluções tomadas
  • anuncia os temas a tratar, pode, eventualmente, alterar a ordem de trabalhos
  • assegura o cumprimento do tempo dado para cada assunto
  • anuncia os intervalos e o fim da reunião
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Alinea 3 - Eleições

Os membros da Mesa são eleitos de entre os membros do Conselho de Administração.

Quando os membro candidatos ao Conselho de Administração se apresentam em lista (conforme número 2 da alinea 3 do artigo 2), recomenda-se que os membro da Mesa façam parte dessa lista. Se a lista foi eleita pelo Conselho de Administração, a Mesa está então constituida.

Nos outros casos, os membros da Mesa são eleitos pelo Conselho de Administração, o mais tardar, um mês após a Assemblei Geral Ordinária.

Em caso de empate na votação para  o Presidente, o administrador com mais idade é então eleito Presidente. Uma vez eleito o Presidente, os outros membros são eleitos um após outro, e  em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade, conform alinea 3 deo artigo 8 dos Estatutos.


Artigo 4 - Assembleia Geral

As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Secretário geral que estabelece a ordem de trabalhos em colaboração com o Presidente.

Uma reunião extraoordinária da Assembleia Geral, pode ser convocada a pedido escrito de metade dos seus membros.

As procurações são autorizadas, à razao de uma procuração por cada membro activo presente. A procuração deve ser um documento escito assinado ou um e-mail enviado ao secretário Geral com antecedência de, pelo menos, 72 horas antes do início da reunião.

As votação são realizada com braço no ar, salvo pedido específico de, pelo menos, um membro activo presente, neste caso o Secretário Geral organiza uma votação secreta . Os votos à distância e por correspondência ou e-mail não são permitidos.

O Conselho de Administração pode convidar qualquer pessoa cuja presença se considere adquada.

As reuniões são presididas pelo Presidente da Associação. Na sua ausência, um Presidente será eleito no início da reunião. O Presidente da reunião :
  • conduz os debates
  • anima as discussões
  • faz cumprir os regulamente (Estatutos, Regulamento Interno…)
  • dá a palavra
  • coordena as votações e anuncia as resoluções tomadas
  • anuncia os temas a tratar, pode, eventualmente alterar a ordem de trabalhos
  • assegura o cumprimento do tempo dado para cada assunto
  • anuncia os intervalos e o fim da reunião
A acta da reunião será elaborada pelo Secretário Geral, com a ajuda do Presidente e dos diversos intervenientes.


Artigo  5 - Os voluntários

A gestão e o funcionamento da Associação é assegurado  por seis tipos de voluntários :
  • Os membros do Conselho de Administração (conforme descrito nos Estatutos e no regulamento Interno ;
  • Os assistentes, a cargo de uma das actividades da Associação, que agem sob a responsbilidade do Director da Rubrica aos quais estão ligados, ou sob a responsabilidade de um membro da Mesa; São nomeados pelo Conselho de Administração;
  • Os responsáveis de uma missão, que actuam sob um projecto pontual ou um projecto a longo prazo, em conexão com um (ou vários) assistentes (ou administradores), eles contribuem para um bom desenvolvimento de uma actividade ou de um projecto ; são nomeados pelo Presidente;
  • Os expedidores das Encomenda Agrupadas, que actuam de uma maneira pontual, sob o comando do Director da Rubrica « Colecção » , e são por ele nomeados;
  • Os coordenadores linguísticos, que são responsáveis por um determinado idioma, que a Associação, progressivamente, vai desenvolvendo, contribuindo, de uma forma notável, nas traduções, para essa língua, não só do nosso site internet, mas também dos nossos documentos. Actuam sob a responsabilidade do Presidente, do Director da rubrica « Informação » e, eventualmente, de um Assistente dedicado ao desenvolvimento europei ; são nomeados pelo Presidente ;
  • Os Delegados territoriais (Delegados regionais e nacionais) que coordenam as acçãos da associação a nivel territorial,  incluíndo a organização de eventos para reunir os sócios desse território, em conformidade com o artigo 6 do Regulamento Interno ; isão nomeados pelo Conselho de Administração.

Artigo 6 - Organização territorial

Alinea 1 - Apresentação dos Delegados territoriais

O Conselho de Administração da Associação está apoiado por dois tipos de Delegados territoriais: os Delegados Regionais e os Delegados nacionais.

Os Delegados regionais coordenam as actividades da associação a nível regional, incluíndo a organização de eventos destinados a reunir os aderentes dessa região. Em França, salvo excepção, o seu raio de acção é a área administrativa dessa região.

Os Delegados nacionais coordenam as actividades da associação a nível nacional, num outro país que não a França, incluíndo a organização de eventos destinados a reunir os aderentes desse mesmo país. Se o número de sócios de um país o permite e/ou seu tamanho assim o exige, pode dividir-se o país em regiões de acordo com os limites estabelecidos, sendo então nomeados os respectivos  delegados  (regionais) ; esse país não terá delegado nacional.

Alinea 2 - Incumbências delegadas no Delegado territorial


O Delegado territorial exerce sua a actividade no território para que foi eleito.

O Delegado territorial tem as seguintes tarafes principais:
  1. Organizar reuniões regionais  entre os sócios, com uma frequência definida após consulta aos mesmos ;
  2. Referênciar os eventos numismáticos que ocorrem o seu território, incluíndo as feiras numismáticas (éeventualmente várias- colecções) ;
  3. Organizar e/ou animar todo o tipo de evento que promova a actividadde da associação e/ou permita a coesão dos seus membros;
  4. Divulgar a associação junta da população dessa região, pelos meios que considere mais adquados;
  5. Incentivar os sócios da associação a tornarem-se voluntários, tendo em conta o seu grau de disponibilidade e de competências ;
  6. transmitir as questões, comentários e as interrogações dos sócios ao Conselho de Administração e/ou dos voluntários competentes;
  7. representar o Conselho de Administração no seu território nas tarefas específicas que lhe forem confiadas, em função da sua disponibilidade.  

O Delegado territorial poderá ,igualmente, de uma forma secundária :

  1. organizar ou participar em exposições públicas no seu território, para informar o público sobre a numismática do Euro;
  2. organizar eventos  em lugares de educação (escolas, colégios, liceus…) para apresentar a numismática do Euro aos Jóvens;
  3. organizar eventos especiais tendo em conta a finalidade social da Associação, aberta ou não ao público.
As tarefas supra mencionadas são exclusivas. No caso do Delegado territorial desejar realizar outra missão/ um outro projecto, deverá informar o Conselho de Administração que deciderá  se autoriza ou não o voluntário a realizar esta missão / esse projecto.
       
       

Alinea  3 - Responsabilidades             

Os compromissos do Delegado territorial e da Associação estão descritos na Carta dos Delegados territoriais. Afirma-se, nomeadamente, que o Delegado territorial:

  • se compromete a não tomar decisões financeiras, a não assinar qualquer contrato em nome da Associação (salvo autorização expecífica assinada pelo presidente), a não comprometer a associação, nos termos legais;
  • se compromete a não obter qualquer benefício pessoal no desempenho da sua missão;
  • se compromete a não receber dinheiro dos sócios no desempenho da sua missão.

Para realizar as suas funções , o Delegado territorial tem a possibilidade de recrutar assistentes. Estes são colocados sob a sua exclusiva responsabilidade e  agem sob o seu controle. O Delegado territorial responderá perante o Conselho de Administração das acções dos seus assistentes.

  

Artigo 7 - Estatuto dos aderentes profissionais numismáticos

Funcionários ou gerente de uma empresa numismática (defenido como comerciante de produtos de numismática) têm a possibilidade de aderirem à Associação. No entanto, esta categoria de sócios não está autorizada a:

  • Fazer pedidos nas Encomendas Agrupadas organizadas pela Associação
  • Fazer pequenos anuncios no respectivo site internet da Associação
  • Utilizar o anuário dos sócios , com o intuito de os contactar para lhes propor a venda de produtos numismáticos

Qualquer violação destas regras é passivel de exclusão nos termos do artigo 6 dos Estatutos da Associação, por danos causados à mesma...

  


Este Regulamento foi aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho de Administração.
Última actualização 28/02/2011
por Olivier FOURNIER